Decreto-Lei 1.300/1973 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.253, de 29 de dezembro de 1972.

Decreto-Lei 1.300/1973 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.253, de 29 de dezembro de 1972.