DECRETO-LEI Nº 1.300, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.
Prorroga, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 55, da Constituição,
decreta: