Decreto-Lei 1.300/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.300, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 55, da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 1.300/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.300, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 55, da Constituição,

decreta: