Art. 2º. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do disposto no art. 223 da Constituição.
Art. 2º. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do disposto no art. 223 da Constituição.