Decreto 9.627/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Cultura S. A., conforme Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952, e transferida à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas pelo Decreto nº 64.688, de 12 de junho de 1969, e renovada pelo Decreto de 16 de agosto de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 9.627/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Cultura S. A., conforme Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952, e transferida à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas pelo Decreto nº 64.688, de 12 de junho de 1969, e renovada pelo Decreto de 16 de agosto de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.