Lei 12.095/2009 - Artigo 1

Art. 1º. A cidade de Sant’Ana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo da integração brasileira com os demais países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Lei 12.095/2009 - Artigo 1

Art. 1º. A cidade de Sant’Ana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo da integração brasileira com os demais países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.