Lei 7.302/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado pelo Decreto-lei nº 2.175, de 27 de novembro de 1984, para que as Prefeituras e Autarquias Municipais promovam a regularização do recolhimento de seus débitos previdenciários, até a competência dezembro de 1984, nos termos do disposto no referido Decreto-lei.

Lei 7.302/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado pelo Decreto-lei nº 2.175, de 27 de novembro de 1984, para que as Prefeituras e Autarquias Municipais promovam a regularização do recolhimento de seus débitos previdenciários, até a competência dezembro de 1984, nos termos do disposto no referido Decreto-lei.