Lei 7.302/1985 - Ementa

LEI N o 7.302, DE 29 DE MARÇO DE 1985.

Prorroga, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado no Decreto-lei nº 2.175, de 27 de novembro de 1984, para a regularização do recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 7.302/1985 - Ementa

LEI N o 7.302, DE 29 DE MARÇO DE 1985.

Prorroga, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado no Decreto-lei nº 2.175, de 27 de novembro de 1984, para a regularização do recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: