Decreto 399/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Arara, localizada nos Municípios de Altamira, Medicilândia e Uruará, no Estado do Pará, com a superfície de 274.010,0240ha (duzentos e setenta e quatro mil e dez hectares, dois ares e quarenta centiares) e perímetro de 298.771,96m (duzentos e noventa e oito mil e setecentos e setenta e um metros e noventa e seis centímetros).

Decreto 399/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Arara, localizada nos Municípios de Altamira, Medicilândia e Uruará, no Estado do Pará, com a superfície de 274.010,0240ha (duzentos e setenta e quatro mil e dez hectares, dois ares e quarenta centiares) e perímetro de 298.771,96m (duzentos e noventa e oito mil e setecentos e setenta e um metros e noventa e seis centímetros).