Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 16.10.1964
Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 16.10.1964