Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia solidária do Tesouro Nacional aos compromissos financeiros decorrentes da transação a que se refere esta lei.
Lei 4.428/1964 - Artigo 3
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia solidária do Tesouro Nacional aos compromissos financeiros decorrentes da transação a que se refere esta lei.