Lei 4.428/1964 - Artigo 7

Art. 7º. A Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) registrará automàticamente o contrato referido no art. 2º para todos os efeitos da Lei nº 4.131, de 13 de setembro de 1962.

Lei 4.428/1964 - Artigo 7

Art. 7º. A Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) registrará automàticamente o contrato referido no art. 2º para todos os efeitos da Lei nº 4.131, de 13 de setembro de 1962.