Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1953
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1953