Decreto 33.686/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1953

Decreto 33.686/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1953