DECRETO Nº 33.686, DE 27 DE AGÔSTO DE 1953
Concede pensão especial à viúva de Irineu José dos Santos Júnior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 387, de 27 de janeiro de 1937,
DECRETA: