Lei 11.182/2005 - Artigo 41

Art. 41. Ficam criados 50 (cinqüenta) cargos de Procurador Federal na ANAC, observado o disposto na legislação específica.

Lei 11.182/2005 - Artigo 41

Art. 41. Ficam criados 50 (cinqüenta) cargos de Procurador Federal na ANAC, observado o disposto na legislação específica.