Lei 11.182/2005 - Artigo 9

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANAC

Seção I
Da Estrutura Básica


Art. 9º. A Anac terá como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada e terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Corregedoria, um Conselho Consultivo e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

Lei 11.182/2005 - Artigo 9

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANAC

Seção I
Da Estrutura Básica


Art. 9º. A Anac terá como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada e terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Corregedoria, um Conselho Consultivo e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)