CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANAC
Seção I
Da Estrutura Básica
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANAC
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 9º. A Anac terá como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada e terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Corregedoria, um Conselho Consultivo e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)