Lei 11.182/2005 - Artigo 51

Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Alencar Gomes da Silva
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2005.

Lei 11.182/2005 - Artigo 51

Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Alencar Gomes da Silva
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2005.