Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.10.1995
Brasília, 6 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.10.1995