LEI Nº 2.446, DE 31 DE MARÇO DE 1955.
Concede isenção de direitos de importação à aparelhagem completa destinada à montagem de uma fábrica para pulverização de leite, a ser importada pela Cooperativa Central dos Produtores de Leite Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: