LEI Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 1935.
Prorroga, até 30 de setembro de 1936, o prazo para pagamento da segunda prestação estatuída no decreto nº 22.626, de 1933.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono, a seguinte lei: