Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1972
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1972