Lei 14.972/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

Lei 14.972/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.