Lei 7.998/1990 - Artigo 19-B

Art. 19-B. O Codefat poderá priorizar projetos de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovados pelo órgão de proteção do patrimônio histórico e cultural da União como meio de reparação à população afrodescendente em razão do processo de escravização. (Incluído pela Lei nº 15.203, de 2025)

Lei 7.998/1990 - Artigo 19-B

Art. 19-B. O Codefat poderá priorizar projetos de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovados pelo órgão de proteção do patrimônio histórico e cultural da União como meio de reparação à população afrodescendente em razão do processo de escravização. (Incluído pela Lei nº 15.203, de 2025)