DECRETO Nº 6.654, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA: