Decreto 94.434/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-66.202, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003880/86-01, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem esquerda da rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326), no Km 449 + 491,20m; deste marco, segue com o rumo e distância SW 87º21' - 110,32 m, margeia uma estrada municipal até o marco nº 2; neste ponto reflete à direita, forma angulo interno de 85º21' e segue com o rumo e distância NE 02º00' - 103,88 m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3, neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 88º00' - 110,00 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 02º00' - 95,00 m, margeia a rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Decreto 94.434/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-66.202, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003880/86-01, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem esquerda da rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326), no Km 449 + 491,20m; deste marco, segue com o rumo e distância SW 87º21' - 110,32 m, margeia uma estrada municipal até o marco nº 2; neste ponto reflete à direita, forma angulo interno de 85º21' e segue com o rumo e distância NE 02º00' - 103,88 m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3, neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 88º00' - 110,00 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 02º00' - 95,00 m, margeia a rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.