CNJ - Resolução 307 - Artigo 5

Art. 5º. São diretrizes da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário:

I - a articulação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, por meio das políticas públicas da área social, especialmente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema Único de Saúde, voltada prioritariamente para a identificação de demandas e proposição de respostas para o público atendido;

II - a integração, por meio dos Escritórios Sociais, entre políticas públicas, atores da execução penal e redes de organizações da sociedade civil, com vistas ao acolhimento e atendimento das demandas e necessidades das pessoas egressas e seus familiares;

III - a interlocução e atuação conjunta entre Poder Judiciário, equipes psicossociais ou multidisciplinares dos estabelecimentos prisionais, e equipes dos Escritórios Sociais;

IV - a articulação de ações de preparação para a liberdade das pessoas pré-egressas;

V - a sensibilização e articulação com empregadores públicos - da administração direta e indireta - e privados, para fins de oferta de trabalho às pessoas egressas;

VI - a produção e publicização de dados de pesquisas, relatórios, estatísticas, informativos, entre outros documentos, resguardando dados pessoais das pessoas atendidas; e

VII - o desenvolvimento de ações afirmativas para promoção da igualdade racial no âmbito das iniciativas do escritório social, especialmente no fomento às cotas raciais nas políticas de geração de emprego e renda.

CNJ - Resolução 307 - Artigo 5

Art. 5º. São diretrizes da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário:

I - a articulação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, por meio das políticas públicas da área social, especialmente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema Único de Saúde, voltada prioritariamente para a identificação de demandas e proposição de respostas para o público atendido;

II - a integração, por meio dos Escritórios Sociais, entre políticas públicas, atores da execução penal e redes de organizações da sociedade civil, com vistas ao acolhimento e atendimento das demandas e necessidades das pessoas egressas e seus familiares;

III - a interlocução e atuação conjunta entre Poder Judiciário, equipes psicossociais ou multidisciplinares dos estabelecimentos prisionais, e equipes dos Escritórios Sociais;

IV - a articulação de ações de preparação para a liberdade das pessoas pré-egressas;

V - a sensibilização e articulação com empregadores públicos - da administração direta e indireta - e privados, para fins de oferta de trabalho às pessoas egressas;

VI - a produção e publicização de dados de pesquisas, relatórios, estatísticas, informativos, entre outros documentos, resguardando dados pessoais das pessoas atendidas; e

VII - o desenvolvimento de ações afirmativas para promoção da igualdade racial no âmbito das iniciativas do escritório social, especialmente no fomento às cotas raciais nas políticas de geração de emprego e renda.