CNJ - Resolução 307 - Artigo 4

Art. 4º. São princípios da Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário:

I - a singularização do atendimento, visando à garantia de direitos fundamentais e ao acompanhamento das pessoas egressas e pré-egressas para facilitar o acesso a serviços públicos de assistência, saúde, educação, renda, trabalho, habitação, lazer e cultura;

II - a coordenação compartilhada, entre os Poderes Judiciário e Executivo, incluindo as Secretarias Estaduais e Municipais competentes;

III - a adesão voluntária das pessoas egressas;

IV - a privacidade e o sigilo nos atendimentos;

V - a promoção da igualdade racial e de gênero; e

VI - o acolhimento e acompanhamento das pessoas egressas por equipes multidisciplinares, responsáveis pela articulação das redes de políticas sociais, estando integrado a redes amplas de atendimento, assistência social e saúde.

CNJ - Resolução 307 - Artigo 4

Art. 4º. São princípios da Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário:

I - a singularização do atendimento, visando à garantia de direitos fundamentais e ao acompanhamento das pessoas egressas e pré-egressas para facilitar o acesso a serviços públicos de assistência, saúde, educação, renda, trabalho, habitação, lazer e cultura;

II - a coordenação compartilhada, entre os Poderes Judiciário e Executivo, incluindo as Secretarias Estaduais e Municipais competentes;

III - a adesão voluntária das pessoas egressas;

IV - a privacidade e o sigilo nos atendimentos;

V - a promoção da igualdade racial e de gênero; e

VI - o acolhimento e acompanhamento das pessoas egressas por equipes multidisciplinares, responsáveis pela articulação das redes de políticas sociais, estando integrado a redes amplas de atendimento, assistência social e saúde.