CNJ - Resolução 307 - Artigo 2

Art. 2º. As ações de atenção às pessoas egressas do sistema prisional serão centralizadas, no âmbito do Poder Judiciário, nos Escritórios Sociais, em articulação com o Poder Executivo.

§ 1º - Os Escritórios Sociais poderão estabelecer parcerias e outras formas de cooperação com iniciativas já existentes de atenção às pessoas egressas, no âmbito do Poder Executivo ou da sociedade civil organizada.

§ 2º - As ações em curso no âmbito do Projeto "Começar de Novo", previstas na Resolução CNJ no 96, de 27 de outubro de 2009, serão prioritariamente conduzidas por intermédio de Escritórios Sociais, atualizando suas diretrizes conforme o disposto nesta Resolução.

CNJ - Resolução 307 - Artigo 2

Art. 2º. As ações de atenção às pessoas egressas do sistema prisional serão centralizadas, no âmbito do Poder Judiciário, nos Escritórios Sociais, em articulação com o Poder Executivo.

§ 1º - Os Escritórios Sociais poderão estabelecer parcerias e outras formas de cooperação com iniciativas já existentes de atenção às pessoas egressas, no âmbito do Poder Executivo ou da sociedade civil organizada.

§ 2º - As ações em curso no âmbito do Projeto "Começar de Novo", previstas na Resolução CNJ no 96, de 27 de outubro de 2009, serão prioritariamente conduzidas por intermédio de Escritórios Sociais, atualizando suas diretrizes conforme o disposto nesta Resolução.