Art. 13. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará e colocará à disposição pública, em até noventa dias após a aprovação desta Resolução, Manual contendo as possíveis modelagens, estratégias de implantação dos Escritórios Sociais em consonância com as realidades locais, orientações para a mobilização comunitária, composição do quadro de profissionais e suas funções, bem como os fluxos e metodologias de funcionamento