Decreto 10.725/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Os estudos de que trata o art. 1º assegurarão o acesso universal, integral, gratuito e igualitário aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Decreto 10.725/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Os estudos de que trata o art. 1º assegurarão o acesso universal, integral, gratuito e igualitário aos usuários do Sistema Único de Saúde.