Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1942
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1942