Decreto 10.750/1942 - Ementa

DECRETO Nº 10.750, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942

Cria uma Legação na República do Panamá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 10.750/1942 - Ementa

DECRETO Nº 10.750, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942

Cria uma Legação na República do Panamá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c, da Constituição,

DECRETA: