DECRETO Nº 10.750, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942
Cria uma Legação na República do Panamá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 10.750, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942
Cria uma Legação na República do Panamá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 10.750, DE 29 DE OUTUBRO DE 1942
Cria uma Legação na República do Panamá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e c, da Constituição,
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