Decreto 10.750/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma Legação na República do Panamá, com sede na Cidade do Panamá.

Decreto 10.750/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma Legação na República do Panamá, com sede na Cidade do Panamá.