Decreto 10.750/1942 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada uma Legação na República do Panamá, com sede na Cidade do Panamá.
Decreto 10.750/1942 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada uma Legação na República do Panamá, com sede na Cidade do Panamá.