Art. 4º. São objetivos da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
I - oferecer serviços públicos de qualidade à juventude rural em todo o território nacional;
II - garantir o acesso à terra e ao território para sua reprodução social e cultural e o pleno desenvolvimento socioeconômico;
III - ampliar as oportunidades de trabalho e renda;
IV - fomentar o planejamento sucessório e a regularização fundiária das áreas envolvidas;
V - fomentar a utilização de mitigadores de risco, como seguro rural e fundo de aval;
VI - reconhecer, ampliar e qualificar a participação social e política;
VII - fortalecer a agricultura familiar e a agroecologia com enfoque na sucessão geracional.
I - oferecer serviços públicos de qualidade à juventude rural em todo o território nacional;
II - garantir o acesso à terra e ao território para sua reprodução social e cultural e o pleno desenvolvimento socioeconômico;
III - ampliar as oportunidades de trabalho e renda;
IV - fomentar o planejamento sucessório e a regularização fundiária das áreas envolvidas;
V - fomentar a utilização de mitigadores de risco, como seguro rural e fundo de aval;
VI - reconhecer, ampliar e qualificar a participação social e política;
VII - fortalecer a agricultura familiar e a agroecologia com enfoque na sucessão geracional.