Lei 15.178/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será revisado e atualizado por ocasião da elaboração do plano plurianual.

Lei 15.178/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será revisado e atualizado por ocasião da elaboração do plano plurianual.