Art. 3º. São diretrizes da Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural:
I - garantia dos direitos sociais e da juventude;
II - garantia de acesso a serviços públicos;
III - garantia de acesso às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário, de modo a estimular o desenvolvimento técnico e profissional da juventude;
IV - estímulo e fortalecimento das redes da juventude nos territórios rurais;
V - atuação transparente, democrática, participativa e integrada.
I - garantia dos direitos sociais e da juventude;
II - garantia de acesso a serviços públicos;
III - garantia de acesso às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário, de modo a estimular o desenvolvimento técnico e profissional da juventude;
IV - estímulo e fortalecimento das redes da juventude nos territórios rurais;
V - atuação transparente, democrática, participativa e integrada.