Lei 15.178/2025 - Artigo 11

Art. 11. O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. (VETADO).

...............

§ 4º - Aplica-se a priorização a que se refere o caput deste artigo também a grupos formais e informais de jovens agricultores." (NR)

Lei 15.178/2025 - Artigo 11

Art. 11. O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. (VETADO).

...............

§ 4º - Aplica-se a priorização a que se refere o caput deste artigo também a grupos formais e informais de jovens agricultores." (NR)