Art. 11. O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. (VETADO).
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§ 4º - Aplica-se a priorização a que se refere o caput deste artigo também a grupos formais e informais de jovens agricultores." (NR)