Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Márcia Helena Carvalho Lopes
Flavio José Roman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2025, retificado no DOU de 25.7.2025 e retificado no DOU de 8.9.2025
Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Márcia Helena Carvalho Lopes
Flavio José Roman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2025, retificado no DOU de 25.7.2025 e retificado no DOU de 8.9.2025