DECRETO Nº 53.735, DE 18 DE MARÇO DE 1964
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a criar uma sociedade subsidiária e subscrever a maioria de suas ações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, o estabelecido no art. 5º e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 e no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,
DECRETA: