Decreto 53.735/1964 - Ementa

DECRETO Nº 53.735, DE 18 DE MARÇO DE 1964

Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a criar uma sociedade subsidiária e subscrever a maioria de suas ações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, o estabelecido no art. 5º e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 e no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,

DECRETA:

Decreto 53.735/1964 - Ementa

DECRETO Nº 53.735, DE 18 DE MARÇO DE 1964

Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a criar uma sociedade subsidiária e subscrever a maioria de suas ações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, o estabelecido no art. 5º e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 e no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,

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