Decreto 53.735/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1964

Decreto 53.735/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1964