Decreto 88.392/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.392, DE 14 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 14, subscrito no Setor das indústrias de refrigeração e ar condicionado e de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso domésticos, concluído entre o Brasil e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade de Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do ...

Decreto 88.392/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.392, DE 14 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 14, subscrito no Setor das indústrias de refrigeração e ar condicionado e de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso domésticos, concluído entre o Brasil e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade de Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do ...