Lei 13.104/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2015

Lei 13.104/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2015