Art. 1º. Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1979, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, alterada pelo Decreto-lei nº 1.274, de 30 de maio de 1973.
Decreto-Lei 1.444/1976 - Artigo 1
Art. 1º. Fica prorrogada, até o exercício financeiro de 1979, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, alterada pelo Decreto-lei nº 1.274, de 30 de maio de 1973.