DECRETO-LEI Nº 1.444, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1976.
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, altera limite para dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em favor do MOBRAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: