Decreto 57.419/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Na execução dos planos de irrigação, o DNOCS efetuará as desapropriações de terras por utilidade ou necessidade pública e por interêsse social, na forma da legislação vigente.

Decreto 57.419/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Na execução dos planos de irrigação, o DNOCS efetuará as desapropriações de terras por utilidade ou necessidade pública e por interêsse social, na forma da legislação vigente.