Art. 13. Os recursos do fundo de irrigação, previstos no art. 32 e seus parágrafos da Lei nº 4.593, na parte que couber ao D. N. O. C. S., serão movimentados pelo Diretor-Geral.
Decreto 57.419/1965 - Artigo 13
Art. 13. Os recursos do fundo de irrigação, previstos no art. 32 e seus parágrafos da Lei nº 4.593, na parte que couber ao D. N. O. C. S., serão movimentados pelo Diretor-Geral.