Decreto 57.419/1965 - Artigo 9

Art. 9º. Os preços de venda dos lotes serão fixados pelo DNOCS, para cada plano de irrigação.

Decreto 57.419/1965 - Artigo 9

Art. 9º. Os preços de venda dos lotes serão fixados pelo DNOCS, para cada plano de irrigação.