Decreto 57.419/1965 - Artigo 9
Art. 9º.
Os preços de venda dos lotes serão fixados pelo DNOCS, para cada plano de irrigação.
Decreto 57.419/1965 - Artigo 9
Art. 9º.
Os preços de venda dos lotes serão fixados pelo DNOCS, para cada plano de irrigação.