Decreto 57.419/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Os Planos de Irrigação, conterão dentre outros elementos, a área de atuação, tipo de exploração e número de família a serem atendidas, e especificar os casos de suspensão ou cancelamento do uso da água.

Decreto 57.419/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Os Planos de Irrigação, conterão dentre outros elementos, a área de atuação, tipo de exploração e número de família a serem atendidas, e especificar os casos de suspensão ou cancelamento do uso da água.