Decreto 57.419/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Para execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, o D. N. O. C. S. promoverá o aproveitamento intensivo das áreas irrigadas e irrigáveis localizadas no Polígono das Sêcas, através das obras por êle executadas ou a executar.

Decreto 57.419/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Para execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, o D. N. O. C. S. promoverá o aproveitamento intensivo das áreas irrigadas e irrigáveis localizadas no Polígono das Sêcas, através das obras por êle executadas ou a executar.