Decreto 12.734/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Campo dos Polí, localizados no Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, com área de quinhentos e quarenta e dois hectares, quarenta e um ares e sete centiares, referente à primeira gleba, e vinte e cinco hectares, noventa e oito ares e noventa e cinco centiares, referente à segunda gleba, reconhecidas e declaradas pela Portaria nº 392, de 14 de março de 2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SC nº 54210.000565/2006-44 do Incra.

Decreto 12.734/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Campo dos Polí, localizados no Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, com área de quinhentos e quarenta e dois hectares, quarenta e um ares e sete centiares, referente à primeira gleba, e vinte e cinco hectares, noventa e oito ares e noventa e cinco centiares, referente à segunda gleba, reconhecidas e declaradas pela Portaria nº 392, de 14 de março de 2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SC nº 54210.000565/2006-44 do Incra.