CNJ - Resolução 449 - Artigo 30

Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

CNJ - Resolução 449 - Artigo 30

Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Ministro LUIZ FUX