CNJ - Resolução 449 - Artigo 30
Art. 30.
Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
CNJ - Resolução 449 - Artigo 30
Art. 30.
Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Ministro LUIZ FUX